November 19, 2025 at 07:25 PM

Supremo Tribunal vai analisar o “metering” na fronteira — um caso que pode redefinir o acesso ao asilo

Supremo Tribunal vai analisar o “metering” na fronteira — um caso que pode redefinir o acesso ao asilo

Na segunda‑feira, 17 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal concordou em julgar Noem v. Al Otro Lado (No. 25‑5), uma disputa amplamente acompanhada sobre se autoridades dos EUA podem legalmente “meter” — ou seja, devolver ou pausar — requerentes de asilo em portos de entrada alegando limites de capacidade. A resposta dos juízes a uma questão estatutária aparentemente simples sobre quem “chegou aos Estados Unidos” pode redefinir práticas de linha de frente na fronteira sul e moldar o acesso ao asilo em todo o país até meados de 2026. [1]

  • O que há de novo: O Tribunal aceitou analisar um caso que contesta o “metering”, uma política usada pela primeira vez em 2016 e formalizada em 2018, mas revogada em 2021. O governo alega que pode precisar dela novamente. [2]
  • A questão legal: Se requerentes de asilo fisicamente impedidos do lado mexicano chegaram legalmente aos Estados Unidos e precisam ser inspecionados e processados. [3]
  • Por que importa: Uma decisão pode validar ou impedir uma ferramenta operacional chave em portos de entrada e influenciar litígios paralelos sobre restrições mais amplas ao asilo. [4]

O que o Tribunal concordou em decidir

A petição questiona se não‑cidadãos que são impedidos de pisar em solo dos EUA em uma travessia oficial, ainda assim “chegam aos Estados Unidos” nos termos da Lei de Imigração e Nacionalidade. Se eles tiverem “chegado”, os oficiais de imigração devem inspecioná‑los e permitir pedidos de asilo; caso contrário, o governo alega que tem discrição para atrasar ou limitar o processamento no acesso. O Nono Circuito anteriormente concluiu que chegadas incluem aqueles que se apresentam em portos mesmo que os oficiais os mantenham na linha internacional. [5]

Estatuto-chave em questão: INA § 208(a)(1), que prevê que qualquer pessoa “fisicamente presente nos Estados Unidos ou que chegue aos Estados Unidos (seja ou não em um porto de entrada designado)” pode pedir asilo. [6]

Metering 101: A política e suas origens

O “metering” surgiu em meio a picos migratórios em 2016, foi formalizado pelo DHS em 2018 para limitar o processamento diário em portos, e foi revogado em 2021. O DOJ agora argumenta que limites impostos por tribunais inferiores eliminaram uma ferramenta crítica e que a política poderia ser revivida “tão logo mudanças nas condições da fronteira justificassem esse passo.” [7]

O caminho para a Suprema Corte

Decisão do Nono Circuito em 2024

Em outubro de 2024, o Nono Circuito em grande parte confirmou uma decisão do tribunal distrital que considerou o metering ilegal, concluindo que a CBP deve inspecionar indivíduos que se apresentam para solicitar asilo em portos de entrada. O caso continuou sob uma injunção de classe e foi emendado e parcialmente anulado ao retornar por razões administrativas em 2025, mas a decisão jurídica central permaneceu, preparando o terreno para a petição de certiorari do governo de 1º de julho de 2025. [8]

Postura processual e cronograma

Processo

Noem v. Al Otro Lado, No. 25‑5 (EUA). [9]

Principais petições

Petição de certiorari do governo apresentada em 1º de julho de 2025; contestação dos réus apresentada em 8 de outubro de 2025. [10]

Data de concessão

Cert concedido na segunda‑feira, 17 de novembro de 2025; argumentação prevista para a primavera de 2026; decisão até junho de 2026. [11]

Partes

Recorrentes: a Secretária do DHS Kristi Noem, et al. Respondentes: Al Otro Lado e classes certificadas. [12]

O caso do governo vs. o caso dos respondentes

Governo (Peticionários)Respondentes (Al Otro Lado)
“Chegar em” significa entrada no território dos EUA; indivíduos mantidos do lado mexicano não “chegaram” e podem ser enfileirados ou devolvidos quando a capacidade for excedida. [13] Apresentar‑se em um porto dos EUA constitui “chegada” que aciona a inspeção estatutária e o processamento do pedido de asilo; o metering baniu ilegalmente essas obrigações. [14]
O caso não está sem objeto; a política pode ser necessária novamente em meio a picos e, portanto, merece orientação do Tribunal. [15] O metering deixou famílias à deriva em condições perigosas no México e violou a INA e a APA ao reter inspeções obrigatórias. [16]
Flexibilidade operacional nos portos é essencial; o Congresso não pretendia eliminar a triagem em reais restrições de capacidade. [17] O texto e a estrutura estatutária priorizam o acesso ao processo de asilo; segurança e devido processo não podem depender da posição na fila na fronteira. [18]

Como isso se encaixa no panorama mais amplo da política de fronteira

A disputa sobre metering é distinta das restrições administrativas separadas e mais amplas ao asilo emitidas no início deste ano, que também estão sendo litigadas. Uma decisão aqui aborda o limiar de acesso nos portos — não o mérito ou os critérios de elegibilidade depois que a pessoa é processada. Ainda assim, a postura do Tribunal em casos de imigração relacionados neste período muitas vezes favoreceu a autoridade executiva, um pano de fundo que ambas as partes estão considerando. [19]

Citações principais

Advogados dos respondentes disseram que a “política de devolução do governo foi um esquema ilegal” que bloqueou pessoas “chegando em portos de entrada” de buscar proteção. [20]
O DOJ argumentou que a controvérsia não está sem objeto e que o metering poderia ser retomado “tão logo mudanças nas condições da fronteira justificassem esse passo.” [21]

O que observar a seguir

Riscos jurídicos ⚖️

Uma decisão textual sobre “chegar em” pode ou consolidar a obrigação de inspeção obrigatória nos portos ou validar triagens que mantêm pessoas fora do território dos EUA. Espere uma análise minuciosa da linguagem estatutária e dos efeitos práticos. [22]

Riscos operacionais 🚧

O manual de gestão de portos da CBP — incluindo como usa sistemas de agendamento ou enfileiramento junto com alegações de capacidade — pode ser remodelado antes do pico migratório da primavera. [23]

Política e Politização 🗳️

Ambos os lados provavelmente vão divulgar mensagens sobre o caso no contexto de controle de fronteira vs. obrigações legais. A decisão sairá meses antes da aceleração do ciclo eleitoral de meio de mandato de 2026. [24]

Metodologia e notas de fonte

  • Cobertura da concessão e enquadramento do caso: Reuters, AP, Politico (todos publicados em 17 de novembro de 2025). [25]
  • Processo e procedimentos: processo do Supremo Tribunal para No. 25‑5 e página do caso no SCOTUSblog. [26]
  • Contexto do Nono Circuito e posição dos respondentes: materiais do CCR e CGRS; petições vinculadas pelo CGRS. [27]

Conclusão

A decisão do Tribunal de aceitar Noem v. Al Otro Lado eleva uma questão prática de gestão fronteiriça a um precedente nacional sobre o acesso ao asilo. Se “chegar em” significa atravessar uma linha pintada ou apresentar‑se em um porto determinará se o governo pode restringir entradas no portão — ou se deve primeiro processar e depois ordenar. As audiências orais na próxima primavera vão testar a disposição dos juízes em permitir flexibilidade executiva versus garantias estatutárias incorporadas no sistema de asilo. [28]


Referências: Reuters (17 de nov. de 2025); AP (17 de nov. de 2025); Politico (17 de nov. de 2025); processo do Supremo Tribunal No. 25‑5; página do caso no SCOTUSblog; petições do Center for Gender & Refugee Studies; nota do Center for Constitutional Rights sobre a decisão do Nono Circuito. [29]

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Referências

reuters.com

  • [1, 2, 4, 11, 13, 15, 19, 21, 24, 25, 28, 29] reuters.com

supremecourt.gov

en.wikipedia.org

politico.com

ccrjustice.org

cgrs.uclawsf.edu

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